Prestando Serviços Contábeis com Qualidade e Honestidade desde 1996

Gestão Contábil, transforme a gestão da sua empresa com serviços Contábeis Consultivos, somos parceiros no dia a dia das empresas.

Seu negócio em boas mãos: contabilidade estratégica, serviços eficientes e confiáveis para sua empresa

Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel

Publicado em 24 de dezembro de 2025

Brasil | Fenacon

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que, conforme o art. 487 da Lei Complementar nº 214, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel observará regras distintas, de acordo com a finalidade do contrato.

Contratos com finalidade não residencial

Nesses casos, a legislação prevê duas formas alternativas para exercício da opção:

Contratos com finalidade residencial

Para os contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, não é necessária qualquer providência neste momento.

As demais providências somente serão exigíveis após a publicação do regulamento, prevista para o início de 2026.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias