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Inscrição no CNPJ será obrigatória para produtores rurais em 2026

Publicado em 08 de janeiro de 2026

Brasil | Diário do Comércio

Em 2026, todos os produtores rurais brasileiros deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para que possam exercer suas atividades. A partir de julho deste ano, pessoas que contribuirão com os novos impostos, que substituirão os atuais, com o intuito de simplificar o sistema tributário, deverão ter um CNPJ. Contudo, isso não significa necessariamente a abertura de empresas, já que o cadastro será apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. Quem ainda utilizava apenas o CPF não poderá mais.

A obrigatoriedade é resultado de alterações da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, e busca uniformizar a exigência cadastral do setor. Anteriormente, apenas o estado de São Paulo exigia a inscrição do produtor rural no CNPJ para questões acessórias, como emissão de documentos fiscais.

O advogado Guilherme Almas de Moura, especialista em Direito tributário e em Contabilidade do Agronegócio, explica os objetivos da mudança.

“Essa alteração tem como objetivo facilitar a fiscalização, concentrando em todas as unidades da federação um cadastro alfanumérico uniforme, e não mais as inscrições estaduais de cada estado. Essa alteração não impactará no regime de tributação do contribuinte, que poderá ser tributado como produtor rural pessoa física”, afirma.

 

O advogado destaca que, embora todo o produtor rural tenha que se inscrever no CNPJ, apenas os que tenham receita igual ou superior a R$ 3,6 milhões por ano deverão contribuir com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A mudança cria regras específicas para o agronegócio, com tratamento diferenciado, mas aumenta a exigência de organização fiscal, controle e planejamento.

Este ano será um período de transição para os novos tributos, já que a Lei Complementar (LCP) 214/2025 determinou que as cobranças vão valer a partir de 2027 para a CBS, e 2029, para o IBS.

“O produtor rural precisará se organizar, pois a emissão de documentos fiscais dependerá da correta inscrição no CNPJ. O ano de 2026 será um ano de transição, de modo que muitos produtores rurais continuarão emitindo os documentos fiscais com o CPF, sendo necessário se planejar ao longo de 2026 para a migração definitiva que ocorrerá a partir de 2027”, alerta Moura.

O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), Vilson Luiz da Silva, afirmou que “ainda é muito cedo para saber se a mudança é boa ou ruim para o pequeno agricultor”. A federação representa mais de 500 mil produtores familiares no Estado.

 

Um dos temores apontado por ele é se a inscrição no CNPJ pode afetar benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores rurais, como é o caso dos segurados especiais.

No caso, o produtor que realize determinados trabalhos rurais, com o auxílio eventual de terceiros, que não supere 120 dias por ano, ou de membros da família – ressaltando que, filhos casados não são considerados como “membros da família”, apenas os solteiros -, em uma terra que não seja maior do que quatro módulos fiscais, podem ser beneficiados com o seguro especial.

 

Contudo, o advogado tranquiliza ao afirmar que com vendas mais vultuosas, os pequenos produtores já perderiam o benefício. “O pequeno produtor, esse da agricultura familiar, emite pouca nota fiscal, mas a medida que ele vai vendendo, já perderia a condição de segurado especial.”

 

Implementação da Reforma Tributária

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, após discussões que se arrastaram por cerca de 40 anos, a Reforma Tributária passou a valer a partir do dia 1º de janeiro deste ano, obrigando que empresas emitam notas fiscais que destaquem os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O intuito é simplificar o sistema tributário brasileiro. Para isso, o CBS substitui os Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e todos federais; e o IBS , que unifica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Empresas que cometeram erros nas informações durante o processo de transição para o novo sistema não serão penalizadas, desde que estejam agindo de boa-fé.

“O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Nós vamos estar aprendendo com o desenvolvimento dos sistemas e o contribuinte vai estar também se adequando às normas”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante a tramitação dos projetos que tratavam do tema.

O objetivo é que o CBS esteja totalmente implementado já a partir de 2027, enquanto o IBS terá o fim da transição apenas em 2033, quando chegará ao fim a cobrança do ICMS e ISS.

 

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