"CPF dos Imóveis": Órgãos federais e cartórios iniciam obrigatoriedade do CIB
Publicado em 21 de janeiro de 2026
Brasil | Jornal ContábilA implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, entrou em uma nova fase de obrigatoriedade neste mês.
Órgãos da administração federal, cartórios de registro de imóveis e prefeituras das capitais estaduais e do Distrito Federal devem agora incluir o identificador único em seus sistemas e documentos oficiais.
A medida faz parte de um cronograma de integração nacional iniciado em 25 de novembro do ano passado, quando os primeiros imóveis urbanos e rurais começaram a receber a numeração.
A expansão do sistema continuará de forma gradual: até dezembro de 2026, todos os cartórios do país deverão estar adaptados e, em janeiro de 2027, a exigência passará a valer também para órgãos estaduais e todos os demais municípios brasileiros.
Fiscalização e transparência
Instituído via Instrução Normativa em agosto, embora previsto no alvo da Reforma Tributária, o CIB tem como objetivo central a padronização das informações imobiliárias no país.
A nova estrutura permitirá que a Receita Federal realize o cruzamento de dados entre registros de imóveis, prefeituras, instituições bancárias e as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.
Especialistas apontam que a medida deve dificultar a omissão de rendimentos provenientes de aluguéis. Por exemplo, se houver divergência entre o que o inquilino declara como despesa e o que o proprietário informa como receita, o sistema apontará a inconsistência de forma automática.
O que muda para o proprietário e o inquilino
Para o cidadão, o processo de transição é automático. Não é necessário realizar um recadastramento manual, uma vez que a responsabilidade de alimentar o sistema e gerar o código CIB cabe aos cartórios de registro.
- Valor de Referência: O CIB introduz uma estimativa oficial de valor de mercado baseada em parâmetros da Receita
- Base Tributária – Este valor servirá de parâmetro para o cálculo de impostos como ITBI, IPTU, ITCMD e os novos IBS e CBS
- Documentação – Contratos de compra, venda e locação passarão a exigir obrigatoriamente o número do CIB
Impactos no mercado
A formalização do setor pode trazer reflexos econômicos. O aumento do rigor fiscal pode levar proprietários a repassarem os custos tributários aos inquilinos, resultando em uma pressão de alta nos preços dos aluguéis em regiões de maior demanda.
Por outro lado, o identificador funciona como uma segurança jurídica. Para o inquilino, a declaração correta vinculada ao CIB serve como comprovação oficial de despesa e residência, facilitando a obtenção de crédito e outros serviços financeiros.
A recomendação jurídica é que os proprietários verifiquem a precisão dos dados cadastrais junto aos cartórios para evitar penalidades por informações inconsistentes.
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